Em resposta à disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em diversas regiões do Brasil, o governo do Pará implementou medidas preventivas para proteger a avicultura local e a saúde pública.
Restrições à Entrada de Aves e Ovos
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) publicou a Portaria nº 2962/2025 no Diário Oficial do Estado em 3 de junho de 2025. A portaria proíbe a entrada no estado de:
Aves de produção
Aves ornamentais
Aves de companhia
Ovos férteis
Cama de aviário
Esterco
Essas restrições aplicam-se a produtos provenientes de estados com focos oficialmente confirmados de gripe aviária. A medida visa conter a disseminação da IAAP no território paraense, que, até o momento, não registrou casos confirmados da doença.
Procedimentos para Estados sem Registros da Doença
Para estados sem registros da gripe aviária, a entrada de aves e ovos férteis no Pará será permitida mediante:
Apresentação de Guia de Trânsito Animal (GTA) válida
Atestado sanitário emitido por médico veterinário, com validade máxima de 72 horas antes do embarque, comprovando que os animais estão clinicamente saudáveis
Além disso, os estabelecimentos de destino no Pará devem estar cadastrados na Adepará e aptos a receber as aves ou ovos férteis.
Comunicação de Suspeitas
A portaria também determina que médicos veterinários, produtores e demais envolvidos na avicultura comuniquem imediatamente à Adepará qualquer suspeita da doença. Sinais de alerta incluem aumento da mortalidade, sintomas respiratórios, nervosos ou digestivos, e redução na produção de ovos.
Situação de Emergência Zoossanitária
Embora o Pará não tenha registros confirmados da IAAP, o governo estadual decretou situação de emergência zoossanitária em 29 de maio de 2025 como medida preventiva. Essa ação visa proteger a avicultura local, evitar prejuízos econômicos e reduzir riscos à saúde pública.
Com essas medidas, o Pará busca manter seu status sanitário e garantir a segurança da produção avícola no estado.